- 1 -O pagamento da mensalidade deve realizar-se no balcão da Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária dentro dos prazos indicados na fatura;
- 2 -A faturação, referente às refeições ou às AAAF e CAF, é emitida no início do mês e respeita ao próprio mês.
- 3 -No caso de se verificarem ausências, devidamente comunicadas/justificadas, o acerto na mensalidade faz-se na mensalidade seguinte.
- 4 -Após a emissão das faturas, pais/encarregados de educação recebem por correio eletrónico a respetiva fatura onde constam os dados/prazos de pagamento, nomeadamente a data limite de pagamento e o valor.
- 5 -Excecionalmente, o Município poderá remeter faturas em formato papel, via CTT, mediante solicitação dos pais/encarregados de educação.
- 6 -Não é justificada a falta de pagamento do serviço por alegado não recebimento de correio eletrónico ou fatura via postal.
- 7 -Os pagamentos realizados através de transferência bancária devem vir devidamente identificados (nome da criança e número da fatura) e o comprovativo (talão emitido pela caixa automática/Homebanking) remetido para o correio eletrónico [email protected].
Artigo 16.º — Prazo e modalidade de pagamento AAAF/CAF
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026