- 1 -Em caso de incumprimento no pagamento do serviço, são notificados os pais/encarregados de educação para regularizar a situação, sob pena de, não o fazendo, poderem ser aplicados à dívida juros de mora à respetiva taxa legal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Celorico da Beira reserva-se ao direito de ativar outros mecanismos legais, nomeadamente a instauração de processos de execução fiscal.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de não proceder à inscrição no serviço AAAF/CAF sempre que se verifiquem mensalidades por regularizar.
Artigo 17.º — Incumprimento no Pagamento das AAAF/CAF
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026