- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as regras de funcionamento das AAAF/CAF nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) do Município de Celorico da Beira.
- 2 -Para efeitos das presentes regras de funcionamento e de acordo com o definido na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto consideram-se:
- a)AAAF - atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades;
- b)CAF - conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças do 1.º CEB antes e/ou depois da componente letiva, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026