- 1 -Caso os pais/encarregados de educação pretendam que a criança deixe de frequentar os serviços AAAF/CAF, devem comunicar esse facto ao Município, via correio eletrónico ou por escrito, e com a antecedência mínima de 5 dias.
- 2 -A desistência do prolongamento de horário, produz efeitos imediatamente no dia seguinte, após comunicação e validação do Município.
- 3 -Quando se verificar que a criança deixou de frequentar os serviços, sem que tenha sido comunicada a desistência no prazo de 30 dias, há lugar ao cancelamento da inscrição, sendo imputado aos pais/encarregados de educação, o pagamento inerente do período em falta.
Artigo 20.º — Comunicação de desistência
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026