- 1 -Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o processo poderá ser reavaliado, devendo os pais/encarregados de educação entregar documentação comprovativa da sua nova situação, de modo a que a alteração se torne efetiva no mês seguinte.
- 2 -A não apresentação da declaração de abono de família implica o pagamento integral da comparticipação familiar.
Artigo 19.º — Situações especiais
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026