- 1 -A inscrição nos serviços da AAAF/CAF, decorre mediante apresentação de um formulário, fornecido pelo Gabinete de Educação ou disponível na página do Município de Celorico da Beira.
- 2 -Anualmente, é emitido um aviso oficial a informar sobre a abertura do período de inscrições nos serviços de educação do Município.
- 3 -Excecionalmente são aceites inscrições no decorrer do ano letivo, quando ocorram situações de transferência de alunos, quando se verificarem alterações à situação laboral dos pais/encarregados de educação, ou outras situações previstas na lei, desde que devidamente justificadas e acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos.
- 4 -A inscrição prevê a frequência diária do serviço durante todo o ano letivo, salvo exceções devidamente justificadas.
- 5 -A inscrição para frequência exclusiva nas pausas letivas, deverá ser fundamentada e carece de declaração da entidade patronal que comprove o horário de trabalho dos pais/encarregados de educação.
- 6 -Só são admitidas crianças desde que permitida a matrícula em Jardim de Infância do AE, e até à conclusão do 1.º CEB.
- 7 -A inscrição está condicionada à inexistência de dívida à Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Inscrição e Admissão
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026