Compete à Câmara Municipal:
- a)Assegurar o prolongamento do horário, de acordo com as necessidades das famílias, o calendário letivo e as possibilidades físicas dos edifícios escolares;
- b)Garantir a colocação dos recursos humanos necessários;
- c)Garantir a manutenção e a limpeza das instalações e do equipamento dos espaços utilizados para as atividades da AAAF/CAF;
- d)Aplicar o regulamento em vigor para determinar a comparticipação mensal pela utilização das AAAF/CAF;
- e)Proceder à cobrança das comparticipações mensais;
- f)Disponibilizar na página da internet do Município o formulário de inscrição, documentação anexa e o presente regulamento.