- 1 -Compete à Assembleia Municipal de Mafra aprovar as alterações ao presente regulamento, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A título experimental, pelo período máximo de 365 dias, pode a Câmara Municipal proceder a alterações provisórias, relativas ao ordenamento do trânsito.
- 3 -As alterações provisórias caducam findo o prazo de 365 dias se não for apresentada a respetiva proposta de alteração à Assembleia Municipal.
Artigo 47.º — Alterações
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019