- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade um relatório com a explicitação dos resultados alcançados.
- 2 -Têm ainda de organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 12.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2022