Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias, devendo os beneficiários disponibilizar de toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 13.º — Auditorias
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022