- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento têm carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros são concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município;
- b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades, ou para a aquisição de imóveis com esse fim;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, recreativos, culturais ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos móveis, espaços físicos, materiais diversos, mão-de-obra, meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de reconhecido interesse municipal.
Artigo 3.º — Apoio financeiro e não financeiro
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022