- 1 -As entidades e organismos para beneficiarem dos apoios da Câmara Municipal têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na Base para Atribuição de Apoios, adiante designada de BAA;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;
- c)Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
- d)Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Câmara Municipal, e a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal.
- 2 -O pedido de inscrição na BAA é formalizado mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do número de pessoa coletiva;
- b)Fotocópia do documento de identificação civil e do número de identificação fiscal das pessoas com capacidade estatutária para obrigar a pessoa coletiva;
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- d)Fotocópia da escritura pública de constituição;
- e)Fotocópia da publicação em Diário da República dos Estatutos;
- f)Fotocópia do Regulamento Interno quando o mesmo esteja previsto nos Estatutos e das atas da sua aprovação;
- g)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
- h)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
- i)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetivas atas de aprovação;
- j)Indicação dos contactos telefónicos e eletrónicos oficiais, para efeitos de notificação.
- 3 -A atribuição de apoio para fins desportivos deve ser requerida, pelas entidades cuja finalidade ou âmbito de atuação seja o Desporto.
- 4 -Exceciona-se do disposto no número dois, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a i), sempre que a natureza das entidades e organismos não o permita.
- 5 -Os serviços verificam o processo de candidatura e os elementos apresentados, no prazo de 10 dias após a entrega, notificando os interessados para, em igual prazo, regularizar as insuficiências detetadas sob pena de não ser efetuado o registo.
- 6 -Na BAA são registados os apoios de qualquer natureza atribuídos pela Câmara Municipal.
- 7 -Os elementos mencionados nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 têm de ser entregues com periodicidade anual.
- 8 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos ficam obrigadas a comunicar qualquer alteração no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 4.º — Requisitos para a atribuição
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022