- 1 -Os serviços, relativamente aos pedidos cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, elaboram uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, devidamente ponderados e hierarquizados, para efeitos de apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
- 2 -A proposta contém uma informação relativa à atribuição de apoios aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento.
Artigo 8.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022