- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto de gestão determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outro tipo de apoios, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato, patrocínio ou prestação de trabalho voluntário no projeto;
- f)O número de potenciais beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- g)Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- h)Compatibilidade dos objetivos dos projetos ou atividades propostos e as linhas programáticas do Município nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano do Município.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- d)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural atende aos seguintes critérios:
- a)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
- b)Sustentabilidade do plano de atividades, ou do projeto, e do seu contributo para a valorização cultural do concelho;
- c)Valorização do património cultural do Município;
- d)Investigação, experimentação e capacidade de inovação;
- e)Valorização da criação multicultural;
- f)Parcerias de produção e intercâmbio nacional ou internacional;
- g)Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
- h)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- i)Iniciativas a desenvolver em zonas do concelho ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
- j)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
- 4 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa atende aos seguintes critérios:
- a)Mobilização da população;
- b)Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe ao Município.
- 5 -A Câmara Municipal, mediante proposta de cada serviço, disponibiliza anualmente os indicadores relativos aos objetivos estratégicos de forma a garantir uma maior transparência no processo de avaliação.
Artigo 7.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 25/07/2022
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