- 1 -Compete ao Presidente da Câmara proferir as decisões de exclusão e de atribuição de subsídio de renda, suportadas pela correspondente dotação orçamental e até ao limite desta.
- 2 -As decisões de exclusão e aprovação das candidaturas e de atribuição do subsídio de renda são notificadas aos candidatos a que respeitam, nos termos legais.
Artigo 13.º — Decisão do procedimento
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024