- 1 -O período inicial de candidatura ao apoio ao arrendamento é de 20 dias úteis, após a divulgação pelos meios legais, podendo o Município proceder à abertura de novo período de candidatura, pelo prazo de 10 dias úteis, caso se verifique um número de requerentes em lista de espera para este apoio habitacional que o justifique.
- 2 -A candidatura é instruída através do preenchimento do respetivo formulário, disponibilizado no site do Município em www.cm-braganca.pt, e remetida por via eletrónica para [email protected] ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento municipal, acompanhada dos documentos elencados nos números seguintes.
- 3 -Para comprovar a identificação do candidato e seu agregado familiar e a residência:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência que comprove a residência do candidato no Concelho de Bragança há, pelo menos, três anos, bem como a composição do respetivo agregado familiar.
- 4 -Para comprovar o contrato de arrendamento e o valor da renda:
- a)Fotocópia do contrato de arrendamento válido;
- b)Último recibo de renda ou outro documento comprovativo do respetivo pagamento.
- 5 -Para comprovar o valor dos rendimentos dos elementos do agregado familiar:
- a)Fotocópia da declaração de IRS/IRC referente aos rendimentos do último ano disponível e da respetiva nota de liquidação ou, na falta desta, sujeita à sua posterior apresentação, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa da isenção de entrega;
- b)Trabalhadores dependentes - declaração da entidade patronal que indique o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês ou recibos de vencimento reportados aos três meses anteriores à data de entrada da candidatura;
- c)Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. ou da Caixa Geral de Aposentações ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado familiar e respetivos montantes;
- d)Desempregados - Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, se for o caso;
- e)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção - Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. com o montante mensal auferido;
- f)Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido.
- 6 -Para comprovar a inexistência de titularidade de prédio ou fração habitacional, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a inexistência de prédios ou frações habitacionais em nome do candidato e dos demais elementos do agregado familiar.
- 7 -Documentos comprovativos das despesas de saúde e educação no último ano disponível, caso não estejam englobados na declaração de IRS/IRC e declaração médica atestando doença crónica.
- 8 -Declaração Multiúsos de Incapacidade comprovando uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 9 -Comprovativo do IBAN referente ao titular da candidatura de apoio ao arrendamento.
- 10 -Declaração sob compromisso de honra em como reúne as condições para se candidatar.
- 11 -No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024