São condições de acesso ao apoio ao arrendamento, cumulativamente:
- a)Ser titular de contrato de arrendamento para habitação no Concelho de Bragança, de acordo com a legislação em vigor, para sua residência permanente e do respetivo agregado familiar;
- b)Ter idade igual ou superior a dezoito anos;
- c)Ser cidadão nacional ou cidadão não nacional residente com autorização de residência permanente ou que beneficie do estatuto de residente de longa duração ou com direito de residência permanente.
- d)Residir no Concelho de Bragança há, pelo menos, três anos;
- e)Não ser proprietário, usufrutuário, comodatário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, quer o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar;
- f)Não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do senhorio, quer o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar;
- g)(Revogada.)
- h)O rendimento médio mensal do agregado familiar não ultrapassar 60 % da retribuição mínima mensal garantida;
- i)A habitação arrendada reunir condições de habitabilidade, segurança e salubridade;
- j)A tipologia da habitação arrendada ser adequada à dimensão do agregado familiar, de acordo com a legislação relativa ao programa “Porta 65 Jovem” ou outro que o venha a substituir, ou o valor da renda mensal não ser superior à da tipologia adequada, nas condições da alínea seguinte;
- k)A renda mensal não exceder os limites constantes da legislação relativa ao programa “Porta 65 Jovem” ou outro que o venha a substituir.