- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda poderá renunciar ao seu direito, devendo para o efeito comunicar tal decisão, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A renúncia tem efeitos em relação ao mês seguinte e desde que efetuada até 10 dias úteis antes do termo do mês corrente.
- 3 -A renúncia relativamente à loja só produzirá efeitos 60 dias consecutivos, após a respetiva comunicação.
- 4 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda continuará, nos casos referidos nos números anteriores, responsável pelo pagamento das taxas e demais obrigações que lhe couberem, até à data da produção de efeitos da renúncia.
Artigo 19.º — Renúncia
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019