- 1 -As bancas não atribuídas com caráter permanente podem ser destinados a vendas casuais, a produtores locais, para a venda dos seus produtos nos espaços de venda que lhe forem designados pelo trabalhador municipal responsável pelo Mercado Municipal.
- 2 -A atribuição das bancas é diária e somente pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do Mercado Municipal, sem direito de preferência algum por qualquer dos ocupantes e sempre em função da disponibilidade do espaço existente.
- 3 -Deve o interessado requisitar a atribuição da banca junto do Balcão Único do Município de Sardoal com a antecedência mínima de dois dias úteis relativamente ao dia em que ela seja pretendida.
- 4 -A ocupação desses lugares está sujeita ao pagamento de uma taxa diária, prevista na Tabela Geral de Taxas e Preços em vigor, devendo o recibo da sua liquidação ser mantido até ao final da utilização, dado ser o título da respetiva ocupação.
Artigo 21.º — Atribuição diária ou ocasional de bancas
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019