- 1 -A atribuição dos espaços de venda efetiva de bancas ou da loja realiza-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual deve ser solicitado no Balcão Único do Município de Sardoal.
- 2 -Sempre que se verifique a vaga da loja, será o facto anunciado por edital a afixar obrigatoriamente nos locais de estilo e na página online do Município, fixando-se prazo para a atribuição.
- 3 -Findo o prazo para a atribuição, se não tiver havido candidaturas, adjudicar-se-á a concessão da loja ao primeiro interessado que surja, desde que este cumpra os requisitos estabelecidos pelo presente regulamento.
- 4 -O Município de Sardoal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, caso se verifique haver conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para o Município, não havendo lugar a qualquer indemnização.
Artigo 23.º — Procedimento para ocupação efetiva
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019