Podem operar no Mercado Municipal, como vendedores e prestadores de serviços:
- a)As pessoas singulares ou coletivas, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, a realizar operações de venda a retalho, desde que tenham a sua atividade devidamente regularizada nos termos da legislação nacional e/ou comunitária e se apresentem identificados nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Os produtores locais, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, a realizar operações de venda dos produtos do seu cultivo, em bancas definidas para o efeito;
- c)Entidades exploradoras de outras atividades, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, sendo essas atividades consideradas de interesse económico ou estratégico para o Mercado Municipal.