Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda beneficiam dos seguintes direitos:
- a)Fruir da exploração do espaço de venda que lhe for atribuído, nos termos descritos no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 10.º do presente Regulamento;
- c)Utilizar os espaços e equipamentos comuns do Mercado Municipal;
- d)Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns e de segurança das instalações e equipamentos;
- e)Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o Mercado Municipal em geral ou a sua atividade em particular;
- f)Reportar ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado Municipal, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço.
- g)A informação dos preços, de forma clara, objetiva e transparente, de acordo com o estipulado no artigo 12.º