Os titulares do direito de ocupação do espaço de venda no Mercado Municipal são responsáveis pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores, bem como pela subscrição de seguros de responsabilidade civil, quando obrigatórios por lei, de acordo com a atividade desenvolvida.
Artigo 29.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019