Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete aos Serviços da Câmara Municipal de Sardoal.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019