Em função da gravidade e da reiteração das contraordenações previstas no artigo anterior, bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Privação do direito de participar no Mercado Municipal;
- b)Suspensão do direito de ocupação para o exercício da atividade no Mercado Municipal, por um período máximo de seis meses;
- c)Perda de géneros, produtos ou objetos.