É aditado ao Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro, o artigo 7.º-A com a seguinte redação:
Artigo 7.º- A
Condições de atribuição do incentivo da frequência de creche
A atribuição do incentivo pecuniário referido na alínea c) do artigo anterior pressupõe a satisfação, cumulativa, das seguintes condições:
- a)Que o requerente ou requerentes tenham residência fiscal e residam há pelo menos um ano, à data do pedido, na área do Município de Vila Nova de Paiva, e nele estejam recenseados, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- c)Que o requerente ou requerentes, à data da apresentação do requerimento, não possuam quaisquer dívidas para com o Município de Vila Nova de Paiva.