Primeira alteração ao Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento n.º 724/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 19 de outubro de 2015, que aprova o Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Apoios às Famílias para Incentivo à Natalidade e à Adoção do Município de Vila Nova de Paiva.
Alteração ao Regulamento n.º 724/2015
Os artigos 6.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 16.º e 18.º do Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
Os apoios sociais no âmbito do presente regulamento concretizam-se através das seguintes modalidades:
- a)...
- b)...
- c)Incentivo pecuniário à frequência de creche.
Artigo 7.º
[...]
A atribuição dos incentivos pecuniários referidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior pressupõe a satisfação, cumulativa, das seguintes condições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Além do disposto no número anterior, para apresentação do requerimento para o incentivo pecuniário de frequência de creche, é ainda exigido:
- a)Comprovativo de frequência na creche sita no Concelho de Vila Nova de Paiva;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A apresentação do requerimento referido no artigo 9.º, relativo aos incentivos mencionados nas alíneas a) e b) do artigo 6.º deve ocorrer nos três meses após o nascimento ou adoção da criança, salvo no caso da situação prevista na alínea d) do artigo 7.º, na qual o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A apresentação do requerimento referido no artigo 9.º e relativo ao incentivo mencionado na alínea c) do artigo 6.º pode ocorrer a todo o tempo e caduca no mês seguinte ao da criança atingir os 3 anos de idade.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A instrução, análise e emissão de parecer sobre o requerimento para atribuição dos incentivos previstos no artigo 6.º, cabem aos serviços da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Câmara Municipal competentes em matéria de ação social.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O incentivo previsto no artigo 6.º assume a forma de subsídio, e, relativamente às alíneas a) e b) do artigo 6.º, é atribuído nas condições fixadas no artigo 7.º pelo nascimento do primeiro filho e seguintes ou por adoção de crianças.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -...
- 4 -O incentivo previsto na alínea c) do artigo 6.º será fixado no valor correspondente ao valor das mensalidades pagas pela frequência da creche.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O subsídio referido nos n.os 1 a 3 do artigo anterior é processado em 50 % no prazo de oito dias úteis contados da data de decisão da atribuição pela Câmara Municipal.
- 2 -A metade remanescente do subsídio referido no número anterior é processada mediante a comprovação de despesas realizadas com a criança durante o período referido no n.º 3 do artigo 11.º, e destinadas ao seu crescimento e desenvolvimento.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O subsídio referido no n.º 4 do artigo anterior, é processado trimestralmente, mediante apresentação dos recibos do pagamento das mensalidades da creche.
Artigo 18.º
[...]
- 1 -Relativamente às alíneas a) e b) do artigo 6.º, o requerente ou requerentes devem apresentar nos serviços da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Câmara Municipal competentes em matéria de ação social, sitos na Praça do Município na vila de Vila Nova de Paiva, requerimento simples dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, solicitando o pagamento de parte ou a totalidade do remanescente do subsídio atribuído, apresentando os originais das faturas ou documentos legalmente equivalentes, das despesas elegíveis realizadas, que devem discriminar os bens ou serviços adquiridos.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Relativamente à alínea c) do artigo 6.º, apenas são consideradas as mensalidades pagas em data posterior à apresentação do requerimento referido no artigo 9.º
- 5 -...
- 6 -Compete ao Presidente da Câmara validar as despesas e autorizar, consoante os casos, o pagamento parcial ou total do remanescente do subsídio ou o pagamento das mensalidades, consoante os casos, que será processado no prazo de cinco dias úteis do despacho de validação.
Aditamento ao Regulamento n.º 712/2015
É aditado ao Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro, o artigo 7.º-A com a seguinte redação:
Artigo 7.º- A
Condições de atribuição do incentivo da frequência de creche
A atribuição do incentivo pecuniário referido na alínea c) do artigo anterior pressupõe a satisfação, cumulativa, das seguintes condições:
- a)Que o requerente ou requerentes tenham residência fiscal e residam há pelo menos um ano, à data do pedido, na área do Município de Vila Nova de Paiva, e nele estejam recenseados, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- c)Que o requerente ou requerentes, à data da apresentação do requerimento, não possuam quaisquer dívidas para com o Município de Vila Nova de Paiva.
Republicação
É republicado, no anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento n.º 724/2015, de 19 de outubro, que aprova o Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Apoios às Famílias para Incentivo à Natalidade e à Adoção do Município de Vila Nova de Paiva
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º e alíneas g) e h), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 2, do artigo 25.º, todos do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas do programa municipal de atribuição de apoios às famílias para incentivo à natalidade e à adoção na área do Município de Vila Nova de Paiva.
Âmbito material
Âmbito subjetivo
Não cumulação dos apoios sociais
Exceto nos casos legalmente previstos, os apoios sociais previstos no presente regulamento não são cumuláveis com outras de idêntica natureza e finalidade, quando garantidas pelo sistema público de segurança social.
Modalidades
Os apoios sociais no âmbito do presente regulamento concretizam-se através das seguintes modalidades:
Condições de atribuição do incentivo à natalidade e adoção
A atribuição dos incentivos pecuniários referidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior pressupõe a satisfação, cumulativa, das seguintes condições:
Condições de atribuição do incentivo da frequência de creche
A atribuição do incentivo pecuniário referido na alínea c) do artigo anterior pressupõe a satisfação, cumulativa, das seguintes condições:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer os apoios sociais previstos no artigo 6.º:
Requerimento
Documentos anexos ao requerimento
Prazo
Análise
Decisão
Reclamação
Montante
Pagamento
Despesas elegíveis
Comprovação das despesas e pagamento
Falsas declarações
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as deliberações da Câmara Municipal tomadas nas reuniões ordinárias de 16 de maio de 2007 e 1 de abril de 2009, e consequentemente os Editais de 23 de maio de 2007 e de 17 de março de 2010, relativos ao incentivo pecuniário pelo nascimento do terceiro filho e seguintes.
Aplicação no tempo
O presente regulamento é aplicável aos nascimentos ou à adoção de crianças verificados a partir da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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