- 1 -O requerimento e respetivos documentos anexos são entregues ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada na área da ação social, que os submeterá à Câmara Municipal, para decisão, juntamente com o parecer referido no artigo anterior e informação sobre cabimento orçamental, no prazo de quinze dias úteis contados da data de registo do requerimento.
- 2 -O requerimento é indeferido quando não forem cumpridas as condições e os requisitos previstos no presente regulamento.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022