- 1 -O requerente ou requerentes são notificados, por escrito, da decisão que recair sobre o pedido de atribuição do incentivo.
- 2 -Caso exista proposta de decisão no sentido do indeferimento do pedido, o requerente ou requerentes podem reclamar fundamentadamente da mesma no prazo de cinco dias úteis contados da data da receção do ofício de notificação da decisão.
- 3 -A reclamação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara, que a submeterá a decisão final da Câmara Municipal no prazo de dez dias úteis contados da data do registo da reclamação.
- 4 -A decisão final sobre a reclamação será notificada ao requerente ou requerentes no prazo de cinco dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Reclamação
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022