- 1 -Relativamente às alíneas a) e b) do artigo 6.º, o requerente ou requerentes devem apresentar nos serviços da Unidade de Educação e Ação Social (UEAS) da Câmara Municipal competentes em matéria de ação social, sitos na Praça do Município na vila de Vila Nova de Paiva, requerimento simples dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, solicitando o pagamento de parte ou a totalidade do remanescente do subsídio atribuído, apresentando os originais das faturas ou documentos legalmente equivalentes, das despesas elegíveis realizadas, que devem discriminar os bens ou serviços adquiridos.
- 2 -Só são consideradas as faturas ou documentos equivalentes emitidos com o número de contribuinte do requerente ou um dos requerentes ou da criança visada.
- 3 -Podem ser consideradas despesas realizadas nos três meses anteriores à data de nascimento da criança ou da data legal de adoção, desde que satisfaçam as condições do presente regulamento.
- 4 -Relativamente à alínea c) do artigo 6.º, apenas são consideradas as mensalidades pagas em data posterior à apresentação do requerimento referido no artigo 9.º
- 5 -Os serviços referidos no n.º 1 verificam os documentos de despesa apresentados e extraem fotocópias com que instruem o requerimento do interessado, que deve ser entregue no Balcão de Atendimento sito nos Paços do Município, juntamente com informação ou parecer sobre se estão reunidas as condições para validação das despesas.
- 6 -Compete ao Presidente da Câmara validar as despesas e autorizar, consoante os casos, o pagamento parcial ou total do remanescente do subsídio ou o pagamento das mensalidades, consoante os casos, que será processado no prazo de cinco dias úteis do despacho de validação.
Artigo 18.º — Comprovação das despesas e pagamento
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022