- 1 -Todas as pessoas, isoladas ou inseridas em agregados familiares, beneficiam dos apoios sociais previstos no presente regulamento, desde que satisfeitas as condições de atribuição definidas no artigo 7.º
- 2 -Os estrangeiros e apátridas que, não tendo domicílio fixo em Portugal, se encontrem a residir na área territorial do Município de Vila Nova de Paiva em circunstâncias excecionais têm direito às modalidades de apoio social previstas no artigo 6.º
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica os direitos dos cidadãos europeus ou estrangeiros ao abrigo de disposições de direito comunitário ou internacional a que Portugal esteja vinculado.
Artigo 4.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022