A atribuição dos incentivos pecuniários referidos nas alíneas a) e b) do artigo anterior pressupõe a satisfação, cumulativa, das seguintes condições:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Município de Vila Nova de Paiva, ou, sendo adotada, que na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 6 anos;
- b)Que o requerente ou requerentes residam há pelo menos um ano, à data do nascimento da criança ou da data legal da adoção, na área do Município de Vila Nova de Paiva, e nele estejam recenseados, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- d)Que o requerente ou requerentes, à data da apresentação do requerimento, não possuam quaisquer dívidas para com o Município de Vila Nova de Paiva.