Têm legitimidade para requerer os apoios sociais previstos no artigo 6.º:
- a)Os progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, com quem a criança resida;
- b)O progenitor a quem caiba nos termos legais o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida;
- c)O progenitor junto de quem, em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, tenha sido fixada a residência da criança e com quem esta resida;
- d)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades e organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada a com quem esta resida.