- 1 -O pedido de apoio social é efetuado mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, obtido junto do Balcão de Atendimento sito nos Paços do Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e instruído com os documentos referidos no artigo seguinte.
- 2 -Do requerimento constam, obrigatoriamente, a identificação do requerente ou requerentes e a identificação da criança.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022