- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O estado do imóvel;
- d)As obras necessárias e urgentes a realizar;
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- 2 -Deverão ser entregues três orçamentos detalhados das obras a realizar, acompanhado do respetivo mapa de trabalhos e quantidades, após solicitação por parte da Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal
- 2.1 -Quando, nomeadamente, por razões de insularidade ou de conjuntura económica, o município reconhecer existir dificuldade na obtenção de vários orçamentos por parte dos beneficiários, pode aceitar a apresentação de um único orçamento para efeito de aplicação do disposto no número anterior.
- 2.2 -A não entrega do orçamento inviabiliza a análise da candidatura e consequentemente o arquivamento da mesma.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024