- 1 -A Câmara Municipal cessa e exige devolução dos apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Alienação do imóvel antes de terem decorrido 5 anos, após a conclusão das obras comparticipadas, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava;
- b)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
- c)Incumprimento das disposições legais em matéria urbanística.
- 2 -As falsas declarações determinam a anulação da candidatura e a reposição das verbas eventualmente recebidas, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais ao caso houver lugar.
- 3 -Verificando-se alguma das situações previstas nos números anteriores, o candidato fica inibido de aceder a qualquer tipo de apoio previsto nos Regulamentos Municipais com Incentivos Sociais, pelo período de 5 anos.
Artigo 15.º — Cessação, devolução do apoio e penalizações
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024