- 1 -O apoio financeiro a conceder pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, relativo às candidaturas que tenham sido assim aprovadas, será pago nas seguintes fases e condições:
- a)30 % no momento do início da obra;
- b)70 % mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas e após vistoria que confirme que a obra foi concluída.
- 2 -O apoio através da cedência de material a conceder pela Câmara Municipal da Ribeira Brava será efetuado faseadamente conforme orientações dos técnicos do município.
- 3 -Após conclusão da obra deverão ser apresentados os respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e comprovados, poderão ser acordadas entre as partes outras percentagens e momentos de atribuição do apoio financeiro.
Artigo 13.º — Concessão do Apoio
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024