- 1 -As obras deverão iniciar-se no prazo máximo de três meses a contar da data de assinatura do contrato com a Câmara Municipal.
- 2 -O prazo máximo para conclusão das obras é de seis meses a contar da data de assinatura do contrato, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, o prazo para execução das obras poderá ser prorrogado, a pedido do munícipe, e mediante autorização do Vereador com competência na área Social.
- 4 -O beneficiário fica obrigado a cumprir as orientações dadas pela Câmara Municipal através dos seus serviços técnicos.
Artigo 14.º — Prazos de Execução e Orientação Técnica
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024