1 - Os apoios previstos no presente regulamento incluem:
a) Atribuição de subsídio, de caráter pontual e transitório a fundo perdido, para adquirir materiais e/ou para proceder às intervenções necessárias à consecução dos fins previstos neste Regulamento;
b) Cedência de material;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) Isenções ou reduções de taxas em conformidade com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava.
2 - O montante máximo do apoio é de 7.500,00 € (IVA incluído), sendo atribuído em função do escalão de rendimentos de acordo com o quadro seguinte:
Rendimento mensal per Capita
Montante máximo do apoio
Até 100 % IAS
€ 7 500,00
Até 125 % IAS
€ 5 000,00
3 - Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá apoiar com um montante superior a 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros) incluindo IVA por obra, caso se verifique a necessidade de apoio perante o avançado estado de degradação da habitação e comprovadas carências habitacionais acentuadas.
4 - Os apoios a conceder pela Câmara Municipal nos termos do presente regulamento serão sempre limitados ao montante global da verba aprovada anualmente para o efeito pelos órgãos municipais.