- 1 -Nos termos do presente regulamento, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio para o efeito junto dos serviços sociais da Câmara Municipal da Ribeira Brava, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Última Declaração de IRS ou IRC, em caso de rendimentos empresariais, ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- c)Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria;
- d)Comprovativos de pensões dos elementos do agregado familiar que sejam pensionistas;
- e)Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou de outras prestações sociais, se for o caso, emitido pelo Instituto de Segurança Social da Madeira;
- f)Certificado da situação de desemprego, se for o caso, e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);
- g)Comprovativo do valor da prestação de desemprego e sua duração, se for o caso, emitido pelo Instituto de Emprego da Madeira;
- h)Comprovativos da incapacidade para o trabalho, e/ou médicos das situações de doenças crónicas ou prolongadas e ou deficiência, quando se verifiquem;
- i)Documento de consulta ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), emitido pelo Serviço de Finanças da Área de Residência (de todos os elementos do agregado familiar);
- j)Documento comprovativo da titularidade do imóvel (Certidão do Registo Predial atualizada);
- k)Tratando-se de imóvel de herdeiros, deverá ser apresentado o comprovativo do NIF da herança indivisa e habilitação de herdeiros ou escritura de partilha;
- l)Declaração assinada pelos co-herdeiros em como autorizam a realização de obras;
- m)Documento comprovativo do pagamento de mútuo bancário para a aquisição da habitação do agregado familiar, com indicação da prestação mensal e do prazo de pagamento;
- n)Atestado da Junta de Freguesia que comprove residência do agregado familiar e sua composição, indicando sempre que possível o tempo de residência no imóvel em questão;
- o)Comprovativo de matrícula em instituição de ensino, para estudantes maiores de 16 anos;
- p)Documentos referentes às despesas fixas: água, eletricidade, gás, educação e saúde, referentes aos últimos três meses;
- q)Declaração sob compromisso de honra como não beneficia de qualquer outro apoio por parte de outra entidade para o mesmo fim.
- 2 -Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para clarificação do processo.
- 3 -(Renumerado para o art.10.º, n.º 2.)
- 4 -A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 45 dias, determina o indeferimento e arquivamento do processo.
Artigo 8.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024