- 1 -Os Cemitérios de Pedroso destinam-se à inumação dos cadáveres cujo óbito se tenha sido verificado na área territorial desta Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios de Pedroso, quando for caso disso e observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres cujo óbito se tenha sido verificado fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Pedroso, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Competência territorial
Vigente desde: 03/06/2026
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