- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigo particular ou para o revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico responsável e dirigido ao Presidente de Junta, a quem compete a aprovação.
- 2 -Será dispensada de intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Artigo 43.º — Pedido de licença
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026