- 1 -Os jazigos ou sepulturas da Junta de Freguesia ou particulares serão compartimentos em células com as seguintes dimensões:
- a)Cemitério ampliado de Pedroso
Comprimento - 2 m
Largura - 0,78 m
Profundidade - 1,80 m
- b)Restantes cemitérios da freguesia (em que o terreno é 2 m x 1 m)
Comprimento - 1,7 m
Largura - 0,75 m
Profundidade - 1,80 m
- c)Restantes situações em que o terreno não tem as medidas de 2 x 1 m, será visto e aprovado o projeto, caso a caso.
- a)Cemitério ampliado de Pedroso
- 2 -No que respeita à altura:
- a)0,20 m a contar da cota pronta do pavimento e até ao limite da parte superior da tampa da sepultura;
- b)0,70 m a contar da parte superior da tampa da sepultura ou jazigo, para a colocação de adornos (testeira, crucifixos, imagens e outros).
- 3 -Nos ossários não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo, também, dispor-se em subterrâneo.
- 4 -Na parte subterrânea dos jazigos capela exigir-se-á condições especiais de construção, tendente a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como impedir infiltrações de água.
Artigo 45.º — Dimensões
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026