- 1 -Os métodos de avaliação utilizados em cada unidade curricular e a respetiva avaliação dos estudantes são da responsabilidade do regente da unidade curricular, determinado nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico.
- 2 -O Conselho Pedagógico, nos termos e de acordo com o estipulado nos estatutos da FFUP, deverá zelar, em articulação com o Diretor de Ciclo de Estudos, pelo cumprimento deste regulamento nos processos de avaliação aplicados.
- 3 -Em todos os processos de avaliação, os docentes devem cumprir com os deveres de isenção, imparcialidade e correção.
- 4 -Os regentes e docentes das unidades curriculares devem estar familiarizados com os métodos de avaliação e receber apoio no desenvolvimento de competências neste campo.
Artigo 3.º — Responsabilidade na Avaliação
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020