- 1 -As provas escritas devem:
- a)Ser individuais;
- b)Apresentar critérios claros, nomeadamente quanto ao tempo de prova e cotação das questões, incluindo as cotações a atribuir às respostas incorretas nas questões de escolha múltipla, e ainda os elementos ou meios autorizados para a realização das provas;
- c)Ser realizadas sob vigilância exclusivamente assegurada por docentes, sendo pelo menos um deles da respetiva unidade curricular, por norma o regente da mesma, que se responsabiliza por garantir a regularidade do processo de avaliação e o eventual esclarecimento de questões ou a realização de eventuais retificações que se mostrem necessárias;
- d)Ser avaliadas por, pelo menos, um dos docentes da unidade curricular.
- 2 -Nas provas escritas:
- a)Caso sejam identificados erros de forma e/ou conteúdo que impeçam a interpretação e resposta objetiva a alguma questão, deve proceder-se à sua correção atempada ou à sua anulação, neste caso com consequente distribuição proporcional da sua cotação pelas restantes questões;
- b)Os estudantes têm acesso à sala de exame até 30 minutos após o início da prova e não podem abandonar a sala antes de decorridos 40 minutos desde esse mesmo início;
- c)Os estudantes que, no decurso da prova, dela desejem desistir devem declará-lo por escrito.
- 3 -As provas orais devem:
- a)Ser individuais;
- b)Ser públicas;
- c)Ter um júri composto por, no mínimo, 2 docentes, sendo pelo menos um deles da respetiva unidade curricular.
- 4 -Os atos públicos relativos à defesa de dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto obedecem às normas legais e regulamentares em vigor na U.Porto e ao que se encontrar estipulado nos regulamentos específicos dos ciclos de estudos da FFUP.
- 5 -As provas laboratoriais ou de campo, os trabalhos escritos e as apresentações orais podem ser individuais ou em grupo, sendo que devem ser públicos os critérios de avaliação e cotações a atribuir a cada parâmetro.
- 6 -Só serão admitidos a discussão pública documentos que tenham sido previamente validados pelo orientador ou supervisor do estudante.
Artigo 9.º — Organização de provas
Vigente desde: 26/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020