- 1 -As eventuais reclamações devem ser apresentadas, por escrito, na Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis a contar da data registada no ofício enviado aos candidatos.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva.
- 3 -O resultado da reclamação será posteriormente comunicado por escrito aos interessados.
Artigo 17.º — Prazo de reclamação
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022