- 1 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho reitoral, sob proposta do órgão competente da Faculdade da U.Porto sede do ciclo de estudos e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
- 2 -As regras sobre a admissão e ingresso num ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção são definidas pela respetiva comissão científica, aprovadas pelo diretor da Faculdade da U.Porto sede do ciclo de estudos e divulgados até um mês antes do seu início de funcionamento.
- 3 -Aos ciclos de estudos conjuntos com outras instituições de ensino superior aplicam-se os princípios definidos no respetivo acordo de colaboração, bem como no regulamento específico do ciclo de estudos e, subsidiariamente, os constantes do documento do CRUP Programas doutorais em associação.
- 4 -Os regulamentos específicos dos ciclos de estudo definirão como funciona o curso de doutoramento, quando exista, tendo em consideração o plano de estudos aprovado e as possibilidades de mobilidade do estudante no âmbito de outros terceiros ciclos e, eventualmente, em colaboração com centros de investigação.
Artigo 6.º — Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018