- 1 -Os Gabinetes de Pré-graduação, Pós-graduação e Formação Contínua exercem as suas atribuições nos domínios da administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau em que participe a FFUP.
- 2 -São competências dos Gabinetes de Pré-graduação, Pós-graduação e Formação Contínua:
- a)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a todos os ciclos de estudos e da formação não conferente de grau;
- b)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
- c)Monitorizar o pagamento de propinas;
- d)Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus;
- e)Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes;
- f)Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
- g)Apoiar o Conselho Executivo e os Diretores de Ciclos de Estudos nos processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
- h)Apoiar a gestão do processo de distribuição do serviço docente;
- i)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo da FFUP.
Artigo 10.º — Gabinetes de Pré-Graduação, Pós-Graduação e Formação Contínua
Vigente desde: 27/07/2021
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