- 1 -São elegíveis para usufrutos dos «Apoios à redução tarifária na CIMAC ao abrigo do programa PART» os passageiros, que residam, no território da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, que adquiram títulos de transporte tipo passe mensal para os serviços de transporte público rodoviário (TPAC) e ferroviário de passageiros da competência da Autoridade de Transportes CIMAC, nos termos do disposto no número seguinte.
- 2 -São também elegíveis para usufruto dos «Apoios à redução tarifária na CIMAC ao abrigo do programa PART» os passageiros que residindo nos territórios da CIMAA, CIMBAL ou CIMAL, adquiram títulos de transporte tipo passe válidos nos serviços de transporte público rodoviário de passageiros da competência da Autoridade de Transportes CIMAC.
- 3 -Exclui-se do âmbito do presente regulamento: (i) os passes sobre os quais incidam descontos tarifários determinados pelo Estado (designadamente os passes [email protected], os passes [email protected]) ou outros em vigor; (ii) os passes estudante no âmbito do transporte escolar da responsabilidade dos respetivos municípios; (iii) os serviços de transporte público de passageiros cuja Autoridade de Transportes sejam os Municípios; (iv) todos os títulos de transporte que não se encontrem identificados no Quadro 1 do Artigo 5.º
Artigo 4.º — Elegibilidade e âmbito
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023