- 1 -O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Junta de Freguesia, devidamente preenchida e assinada pelo próprio, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos referentes a todos os membros do agregado familiar:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
- b)Cartão de Contribuinte;
- c)Fotocópia da declaração de IRS, caso se aplique; inclusive de todo o agregado familiar;
- d)Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos etc.) do ano em que se candidata,
- e)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição)
- f)Documentos comprovativos de encargos com a saúde;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativo ao último mês anterior à candidatura ao apoio.
- h)Documentos comprovativos de despesa com água, luz, gás, telefone, medicação, outros relevantes.
- i)Declaração médica como é doente crónico.
- j)Declaração da Segurança Social como é carenciado.
- 2 -Todos os pedidos serão analisados pela Junta de Freguesia.
- 3 -O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
- 4 -O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito.
- a)Em caso de proposta de indeferimento, será dado ao requerente um prazo de 10 dias para se pronunciar em sede de audiência prévia.
- 5 -Para cada beneficiário é emitido um cartão, cujo prazo de validade é de 1 ano civil a contar da data da aprovação, eventualmente renovável por igual período, caso se mantenham as condições previstas no presente regulamento.
- 6 -Para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
- 7 -Este apoio é acumulável com o todo o tipo de apoio atribuído pela Segurança Social, ADSE ou seguros de saúde.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 01/07/2024
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